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(DOC. VP 146.6923.3003.2100)

STJ. Processual civil e tributário. ISS. Serviço de concretagem. Dedução dos valores relativos à venda de mercadorias. Necessidade de comprovação contábil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Impossibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem consignou, mediante citação do entendimento da Suprema Corte fixado em recurso processado com repercussão geral, que é constitucional a dedução, na base de cálculo do ISS sobre serviços de concretagem, dos materiais utilizados, independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. 2. A tese defendida no Recurso Especial é que a mencionada dedução só é legítima se houver registro

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