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(DOC. VP 146.6923.3002.5100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Interpretação dos CPC/1973, art. 794 e CPC/1973, art. 795. Jurisprudência firme do STJ. Recurso conhecido e não provido.

«1. Ao segurado é dado optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso. 2. O direito previdenciário é direito patrimonial disponível. 3. O segurado pode renunciar ao benefício previdenciário, para obter um mais vantajoso. 4. Não há necessidade de o segurado devolver valores do benefício renunciado. 5. Reconhecido o direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso da ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso

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