Carregando…

(DOC. VP 146.6912.9000.0600)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Fixação de teto remuneratório a titulares provisórios de serventias extrajudiciais. Superação do prazo de 120 dias para a impetração. Decadência.

«Prescreve o Lei 12.016/2009, art. 23 que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Na hipótese, o agravante teve ciência da prática dos atos comissivos praticados pela autoridade pública em julho e agosto de 2010, mas impetrou o mandado de segurança apenas em 17.7.2013. Agravo regimental conhecido e não provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote