(DOC. VP 146.6894.4000.2600)
STF. Direito administrativo. Servidor público. Pagamento de diferenças salariais. Lei estadual 5.340/92. Alegação de afronta aos arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, «a», da Lei maior. Reexame de norma local. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 24.5.2001.
«Tendo a Corte de origem decidido a controvérsia com espeque na Lei Estadual 5.340/92, a pretensão do agravante de obter decisão em sentido diverso demanda a análise da legislação local aplicada, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário. Aplicação do óbice da Súmula 280/STF. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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