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(DOC. VP 146.6884.6000.4400)

STF. Direito civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Sistema financeiro da habitação. Ato jurídico perfeito. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 454/STF. Ofensa ao CF/88, art. 1º, III. Inovação recursal. Impossibilidade. Acórdão recorrido publicado em 24.6.2010.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie e das cláusulas contratuais, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Aplicação do óbice da Súmula 454/STF. Precedentes. A alegada violação do art. 1º, III, da Lei Maior não foi arguida nas razões do recurso extraordinário, sendo vedado ao agravante inovar no agravo regimental. Embargos de d

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