(DOC. VP 146.5481.3000.1700)
STF. Direito administrativo. Servidor público. Gratificação de atividade técnico-administrativa. Gata. Natureza jurídica. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 17.6.2009.
«O Tribunal Regional decidiu que o servidor tem direito à Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA, devidamente atualizada, por ter caráter geral. Para divergir desse entendimento, seria necessária a prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e reelaboração da moldura fática delineada no acórdão regional, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes. As razões do agravo regimen
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