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(DOC. VP 146.5393.7002.1400)

STJ. Civil e processual. Bancário. Recurso especial. Inscrição de cheque sem fundo no cadastro ccf do bacen. Notificação prévia. Banco do Brasil. Executor do ccf/88. Ilegimitidade passiva.

«1. Conforme destacado no acórdão da 1ª Seção no MS 10.484-DF, relator Ministro José Delgado, «o cadastro no CCF possui caráter administrativo, visando a proteção da relação jurídica entre o emitente e todo o sistema bancário.» 2. Na linha da pacífica jurisprudência da 2ª Seção, o Banco Central não é parte legítima para responder por ações de indenização por danos morais e materiais pelo fato de manter o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (Recurso Especial

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