(DOC. VP 146.5385.3001.6100)
STJ. Forma de execução da reprimenda. Regime inicial de cumprimento. Modo fechado. Circunstância judicial desfavorável e reiteração criminosa. Constrangimento não evidenciado.
«1. Não há que se falar em constrangimento a ser sanado no acórdão recorrido no ponto em que manteve o regime prisional fixado pela sentença, sobretudo, in casu, que o tema encontra-se pendente de nova apreciação, a ser realizada pela Corte Estadual na ocasião do julgamento do apelo defensivo interposto. 2. Com efeito, não é possível constatar flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial fechado ao recorrente, pois, embora a sua pena tenha sido fixada em patamar inferior
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