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(DOC. VP 146.5385.3001.5500)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Juntada de documento em audiência de instrução. Possibilidade, desde que observado o contraditório e inexistente má-fé. Precedentes.

«1. A regra do CPC/1973, art. 397 não obsta a juntada extemporânea de documento cuja finalidade seja, exclusivamente, o fortalecimento da tese de defesa adotada pela parte, caracterizando mero parecer. 2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de admitir a juntada de documentos após o momento processual oportuno, desde que observado o contraditório e inexistente a má-fé da parte que a requereu. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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