(DOC. VP 146.5370.6001.0200)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Violação aos CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 522. Alegada matéria matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de indicação precisa de dispositivo federal violado, no que diz respeito à alegação de que a Lei de improbidade administrativa não pode ser aplicada aos prefeitos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.
«I. Quanto à alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, o agravante não evidencia qualquer vício no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF («é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 422.907/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TU
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