(DOC. VP 146.5233.6000.0700)
STJ. Processual civil. Execução de sentença. Ônus sucumbenciais. Dispositivos legais apontados como violados que não contêm comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica. Decreto 3.708/1919, art. 10. Poderes de administração. Dissolução irregular. Possibilidade.
«1. Não pode ser conhecido o recurso especial pela alínea a se o dispositivo apontado como violado não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência da orientação posta na Súmula 284/STF. 2.A dissolução irregular enseja a responsabilização do sócio-gerente (com poderes de administração) pelos débitos da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com base no Decreto 3.708/1919, art. 10. Precedente: REsp 140564/SP, 4ª T. Min. Ba
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