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(DOC. VP 146.4273.5000.2200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Icentivo fiscal para parcelar o recolhimento. Fundo de participação dos municípios. Diferimento do repasse. Inconstitucionalidade. Re 572.762/SC, de minha relatoria. Feito com repercussão geral reconhecida. Identidade com a matéria discutida nos autos. Aplicação do entendimento firmado. Deficiência na fundamentação do apelo extremo. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A jurisprudência desta Suprema Corte assentou, no julgamento do RE 572.762/SC, de minha relatoria, e cuja repercussão geral foi reconhecida, não ser lícito aos Estados postergarem o repasse de parcela do ICMS pertencente aos Municípios, nos termos do CF/88, art. 158, IV, a pretexto de que o recolhimento desse imposto teria sido adiado em virtude da concessão de incentivos fiscais. II - O incentivo fiscal de que tratam os autos possui a mesma sistemática do analisado no RE 572.762

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