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(DOC. VP 146.4273.5000.0400)

STF. Direito processual civil. Cabimento de ação rescisória. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso extraordinário que não ataca os fundamentos do acórdão fustigado. Súmula 283/STF. Acórdão recorrido publicado em 21/01/2011.

«A suposta afronta ao preceito constitucional indicado nas razões recursais dependeria da análise de normas aplicáveis à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, «a», da Lei Maior. Ausência de ataque, nas razões do recurso extraordinário, a fundamento do acórdão proferido na origem. Aplicação da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recu

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