(DOC. VP 146.4212.2021.4300)
TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação de cobrança. Compra e venda de bens móveis (peças de maquinários). Depoimentos das testemunhas arroladas pela autora verifica-se que um afirmou já ter vendido peças ao réu, e o outro afirmou já ter cobrado dívidas deste. Testemunhas arroladas pelo réu, não abonaram peremptoriamente a objeção de ilegitimidade «ad causam», muito pelo contrário, apenas deixaram consignado que o réu trabalhou na referida Fazenda durante cerca de quinze anos, e que este se dirigia ao estabelecimento da autora por várias vezes. Prova oral suficiente para a convicção do Juízo. Legitimidade passiva reconhecida. Recursos improvidos.
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