(DOC. VP 146.4212.2020.0900)
TJSP. Intimação. Sentença. Cumprimento. Agravantes que foram citadas e deixaram transcorrer o prazo para apresentação de resposta em ação monitória, sem que constituíssem patrono nos autos. Revelia decretada. Desnecessidade de sua intimação acerca dos atos do processo, inclusive sentença de procedência, devendo as agravantes receber o processo no estrado em que se encontra. Nulidade não decretada. Recurso conhecido em parte e desprovido, revogado o efeito suspensivo concedido, julgando-se prejudicado o agravo regimental.
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