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(DOC. VP 146.4212.2018.4700)

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Cobrança. Diferença de indenização. Seguro obrigatório (DPVAT). Ausência de cônjuge. Legitimidade ativa dos herdeiros legais para o pedido da indenização integral por morte. Caso em que os irmãos e sobrinhos da vítima estão legitimados, a receber a indenização que era devida ao pai da vítima, morto depois do evento danoso. Inviabilidade, doutro turno, da legitimação do cônjuge do irmão pré-morto da vítima, pois não é destinatária de parte da indenização. Bens decorrentes de sucessão não entram na meação. CCB, art. 1659, I. Exclusão da cunhada da vítima da lide, por ilegitimidade de parte. Recurso da seguradora parcialmente provido.

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