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(DOC. VP 146.4212.2008.2200)

TJSP. Prova. Produção. Ação de prestação de contas. Processo extinto, dando por boas as contas prestadas e reconhecendo a inexistência de crédito em favor do apelante. Pretensão de produção de prova pericial. Desnecessidade. A única impugnação do apelante foi de que as contas não vieram em forma contábil, o que é irrelevante no caso porque as contas apresentadas retratam fielmente, a sequência de débito e crédito, com base na movimentação da conta, não havendo saldo credor em favor do apelante, conforme demonstrado, em obediência ao comando legal do CPC/1973, art. 917. Assim, a perícia contábil era, pois, desnecessária para o deslinde da impugnação genérica, não calcada em nenhum dado concreto. Recurso desprovido.

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