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(DOC. VP 146.4212.2000.9000)

TJSP. Ato administrativo. Poder de Polícia. Município de São Paulo. Programa de Silêncio Urbano («PSIU»). Estabelecimento comercial de bar e petiscos que não possuía licença para funcionamento. Medição do som em quantidade de decibéis acima do permitido para área urbana classificada como zona «Z3». Leis 11501/94 e 11986/96 e Decretos ns. 34569/94, 34741/94 e 35928/96. Multa imposta à empresa que não desbordou os limites legais. Caráter confiscatório não demonstrado. Princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia não violados. Pedido de inexigibilidade da multa julgado improcedente. Recurso desprovido.

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