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(DOC. VP 146.3971.1000.2300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso especial eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Escuta ambiental. Prova ilícita. Ilegitimidade para recorrer. Embargos não conhecidos. Apelo extremo intempestivo.

«1. A tempestividade constitui requisito recursal de admissibilidade indispensável, razão pela qual o recorrente deve obedecer aos prazos previstos na Lei 8.038/1990. 2. O recurso manifestamente incabível ou intempestivo não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. Precedente: ARE 738.488-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe de 24/3/2014. 3. In casu, o acórdão extraordinariamente recorrido assentou: «CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PROVA I

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