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(DOC. VP 146.3795.0003.4700)

STJ. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Procedimento administrativo disciplinar. Necessidade. Ausência de pad. Nulidade. Ordem concedida de ofício.

«1. As instâncias de primeiro e segundo graus entenderam pela desnecessidade do Procedimento Administrativo Disciplinar para a constatação da existência da falta grave. 2. A partir do julgamento do REsp 1.378.557/RS, firmou-se entendimento da imprescindibilidade de realização do PAD, com a presença de advogado constituído ou defensor público, para que possa haver o reconhecimento da ocorrência de prática de falta disciplinar de natureza grave, em razão da expressa previsão conti

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