(DOC. VP 146.3795.0002.9200)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Contratos bancários. Ação revisional. Juros remuneratórios. Abusividade. Taxa média de mercado.
«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.061.530/RS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: «a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicávei
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