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(DOC. VP 146.3795.0001.7300)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Óbito em março de 1989. Reversão à filha maior e capaz. Regime misto. Art. 53 do ADCT e Leis 3.765/60 e 4.242/63. Requisitos do Lei 4.242/1963, art. 30. Necessidade de comprovação. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1. No tocante à reversão da pensão especial de ex-combatente, este Superior Tribunal firmou o entendimento de que deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum). 2. Ao que se tem dos autos, a morte do ex-combatente ocorreu em março de 1989, ou seja, após a Constituição Federal de 1988 e antes da edição da Lei 8.059/90. Assim, deve ser aplicado à espécie o regime misto, ou seja, a incidência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, as quais autor

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