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(DOC. VP 146.3795.0001.4900)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Incabível, no caso. Tese segundo a qual o entendimento firmado pela via do CPC/1973, art. 543-Cteria aplicabilidade somente após o trânsito em julgado do respectivo acórdão. Não procedência. Salários de contribuição a serem utilizados no cálculo do novo benefício. Omissão. Integração do julgado nos termos do recurso repetitivo. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF.

«1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Segundo o entendimento pacificado nesta Corte Superior, é desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido no recurso repetitivo para que se possa aplicar aos demais recursos o entendimento firmado pela via do CPC/1973, art. 543-C. 3. Nos embargos de declaração opostos contra o recurso rep

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