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(DOC. VP 146.3794.3002.0800)

STJ. Habeas corpus. Estupro (CP, art. 213, combinado com o art. 224, alínea «a», na forma do art. 71, todos). Inobservância do prazo de 48 (quarenta e oito) horas entre a publicação da inclusão da apelação em pauta e o julgamento do recurso. Ausência de tempo hábil para o advogado realizar sustentação oral. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.

«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, art. 370, § 1º. 2. Ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado sobre a data do julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no CPP, art. 370, § 1º, gera nulidade do processo, tendo em vista que a ausência de publicidade do ato viola o princípio da ampla defesa. Precedentes do STJ. Inteligência do enunciado 431 da Súmula do Supremo Tribunal Federal

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