(DOC. VP 146.3794.3001.7300)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha, concussão e corrupção passiva. Interceptação telefônica. Nulidade. Incompetência da autoridade judicial. Mácula não caracterizada. Desprovimento do reclamo.
«1. Nos termos do Lei 9.296/1996, art. 1º, a competência para deferir a interceptação telefônica no curso do inquérito policial é do juiz competente para a ação principal. 2. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual a competência para autorizar a interceptação telefônica no curso das investigações deve ser analisada com cautela, pois pode ser que, inicialmente, o magistrado seja aparentemente competente e apenas no curso das investigações se v
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