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(DOC. VP 146.2552.3001.8400)

STJ. Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Transação judicial entre segurado e vítima (terceiro prejudicado). Falta de anuência da seguradora. Ineficácia do ato. Transação. Boa-fé dos transigentes. Direito de ressarcimento. Acordo vantajoso às partes. Inexistência de prejuízo efetivo ao ente segurador. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 787, § 2º.

«1. No seguro de responsabilidade civil, o segurado não pode, em princípio, reconhecer sua responsabilidade, transigir ou confessar, judicial ou extrajudicialmente, sua culpa em favor do lesado a menos que haja prévio e expresso consentimento do ente segurador, pois, caso contrário, perderá o direito à garantia securitária, ficando pessoalmente obrigado perante o terceiro, sem direito de reembolso do que despender. 2. As normas jurídicas não são estanques, ao revés, sofrem influê

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