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(DOC. VP 146.2545.6004.5200)

STJ. Recursos especiais. Roubos circunstanciados. Tese ministerial. Vítimas. Funcionários da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Incidência da causa especial de aumento relativa ao transporte de valores. Produtos cosméticos. Valor econômico. Teses defensivas. Inexistência de ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Incidência do verbete sumular 284 do Supremo Tribunal Federal. CPP, art. 158. Efetivo emprego de arma de fogo. Comprovação. Desnecessidade de perícia. Dosimetria. Incidência dos enunciados 443 e 444 da Súmula desta corte. Redimensionamento da pena. Recurso especial da defesa parcialmente provido; recurso especial ministerial provido.

«1. A pena do delito de roubo é majorada se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância, salientando-se que o termo «transporte de valores» deve abranger outros bens e produtos de valor econômico. Na hipótese, as vítimas eram funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que transportavam produtos cosméticos de expressivo valor econômico e liquidez. 2. O princípio da identidade física do juiz - introduzido no sistema p

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