(DOC. VP 146.2545.6003.5700)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Paciente que foi solto durante da instrução criminal. Superveniência da sentença. Pena de 14 anos de reclusão. Direito de recorrer em liberdade negado. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Réu integrante de organização criminosa, com atuação em são luís/ma, que foi preso em flagrante, juntamente outros comparsas, com grande quantidade de drogas (cerca de 16,8 kg de cocaína). Condições pessoais favoráveis. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal passível de concessão de writ de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo - , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o ca
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