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(DOC. VP 146.1893.1000.1000)

STF. Erro judiciário. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF/88, art. 5º, LXXV. CPP, art. 630. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido, previsto na CF/88, art. 5º, LXXV, já era previsto no CPP, art. 630, com a exceção do caso de ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação tivesse contribuído o próprio réu. 2. A regra constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo, conforme a CF/88, art. 37, § 6º:

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