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(DOC. VP 146.1801.7000.4300)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Processual civil. Recurso inominado. Deserção. Matéria infraconstitucional. Pressupostos de admissibilidade de recursos de cortes diversas. Ausência de repercussão geral. Alegada contrariedade ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da constituição. Ofensa indireta. Agravo a que se nega provimento.

«I - Ausência de prequestionamento do art. 5º, XXXVI, da Lei Maior. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356/STF. II - O Juízo a quo, ao reconhecer a deserção do recurso inominado, amparou-se exclusivamente na legislação infraconstitucional aplicável à espécie, cujo reexame é incabível em sede de recurso extraordinário. Precedentes. III

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