(DOC. VP 146.1801.7000.3000)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária incidente sobre os vencimentos dos servidores para custeio, dentre outros benefícios, da assistência à saúde. Inconstitucionalidade da exação e devolução dos valores indevidamente descontados. Precedentes da corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 573.540-RG/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade do art. 85 da Lei Complementar estadual 62/2002, anotando que «os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão 'regime previdenciário' não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos». II - Conquanto nes
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