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(DOC. VP 146.1664.0000.3700)

STF. Reclamação. Alegação de desrespeito à autoridade do julgamento proferido, com efeito vinculante, no exame daADI 1.662/SP. Sequestro de rendas públicas efetivado com fundamento no art. 78, § 4º, do ADCT. Inocorrência da suposta transgressão ao acórdão paradigma. Inexistência de qualquer relação de identidade entre a matéria versada na decisão objeto da reclamação e aquela examinada no julgamento invocado como parâmetro de confronto. Impossibilidade jurídica da invocação, para fins de reclamação, da alegada transcendência dos motivos que embasaram a decisão emanada desta suprema corte. Precedentes. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o emprego do instrumento reclamatório nesses casos. Diretriz jurisprudencial firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Utilização inadequada do instrumento reclamatório. Consequente extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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