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(DOC. VP 146.1664.0000.0900)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em reclamação. Ex-empregados de empresa subsidiária da RFFSA. Complementação de aposentadoria. Afronta à decisão proferida na ADI 3.395/DF-MC. Agravo regimental provido.

«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal (CF/88, art. 102, inciso I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). Não se reveste de caráter primário ou se transforma em sucedâneo recursal quando é utilizada para confrontar decisões de juízos e tribunais que afrontam o conteúdo do acórdão do STF na ADI 3.

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