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(DOC. VP 146.1604.3000.2100)

STF. Direito civil e processual civil. Conflito de competência decidido pelo STJ. Recuperação judicial. Falência. Função social da empresa. Lei 11.101/2005. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de violação do CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Inocorrência. Acórdão recorrido publicado em 17/11/2011.

«Não há falar em ofensa ao art. 97 da Carta Maior ou em contrariedade à Sumula Vinculante 10, porquanto não declarada, na hipótese, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Acresço que o Tribunal Pleno desta Casa no julgamento do RE 583.955-RG/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 28.8.2009, negou provimento ao recurso extraordinário ao entendimento de que compete a Justiça Estadual Comum processar e julgar a execução de débitos trabalhistas no caso de e

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