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(DOC. VP 146.1590.7000.8400)

STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Erro de fato quanto à identificação da questão discutida nos autos. Necessidade de se conceder efeitos infringentes. Embargos acolhidos para analisar o recurso extraordinário. IPI. Crédito. Aquisição de produtos isenta do imposto. Princípio da não cumulatividade. Inexistência de crédito para a operação seguinte. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

«I - Erro de fato quanto à identificação da questão discutida nos autos enseja a adoção dos efeitos infringentes para possibilitar o julgamento imediato do recurso extraordinário, ante a existência de jurisprudência sobre o tema. II - O atual entendimento desta Corte é no sentido de que, na sistemática que rege o princípio constitucional da não cumulatividade, se não é devido tributo em determinada operação, não há com o que se compensar o montante exigido na anterior. Al�

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