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(DOC. VP 146.1364.3009.4200)

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Violação dos CPP, art. 609 e CPP, art. 619. Inocorrência. Falta de notificação para defesa prévia. Ausência de prejuízo. Desvio de verbas públicas. Adequação típica. Reexame de prova.

«1. Não há violação dos CPP, art. 609 e CPP, art. 619 se o Tribunal a quo decide todas as questões devolvidas na apelação e nos embargos infringentes, e utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. A despeito da falta de notificação para apresentar defesa prévia nos termos do Decreto-Lei 201/1967, art. 2º, inciso I, colhe-se nos autos que a acusada efetivamente apresentou a defesa, voltando-se contra

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