(DOC. VP 146.1364.3009.0900)
STJ. Tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos indicativas de dedicação ao comércio ilegal de substâncias proscritas. Elevada quantidade da droga apreendida. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade das condutas incriminadas. 2. A elevada quantidade do estupefaciente apreendido em poder do paciente e demais envolvidos e as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante - em concurso de quatro agentes, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em tese preparando o estupefaciente para posterior revenda -,
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