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(DOC. VP 146.1364.3005.1800)

STJ. Agravo regimental. Recolhimento de custas no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Improvimento.

«1.- No tocante à deserção, a jurisprudência deste Tribunal entende que, na interposição de Recurso Especial, «a comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o CPC/1973, art. 511 -CPC/1973, sob pena de preclusão, não se afigurando possível a comprovação posterior, ainda que o pagamento das custas tenha ocorrido dentro do prazo recursal» (REsp 655.418/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 30.5.2005). 2.- Está consolidado entendimento,

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