(DOC. VP 146.1360.4002.6100)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento do recurso de apelação. Defensor dativo. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência pessoal do acórdão. Silêncio. Quatro anos. Preclusão. Ordem denegada.
«1. A intimação de defensor dativo da data de sessão de julgamento da apelação pela Imprensa Oficial, seguida de ciência pessoal do acórdão do causídico, sem qualquer recurso, por mais de quatro anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade. 2. Ordem denegada.»
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