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(DOC. VP 146.1354.2091.3835)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL - Decisão judicial que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de estar comprovada a legitimidade da exequente e o decurso do prazo de 90 dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral - Argumentos, entre outros, voltados à ausência de consentimento para o ingresso do adquirente do título exequendo e, assim, a presença da agravada seria ilegítima, decisão surpresa processual, proveniente da decisão do STJ que lastreou a decisão, operando uma decadência retroativa e que havia uma legítima expectativa de existência de duplicidade de caminhos e, ainda, desvio de finalidade do papel da decadência e também da utilização da jurisdição, visto que impõe ao vencido na arbitragem a escolha ilegal de duas situações processuais desvantajosas - Descabimento - O representante legal da credora que assina a cessão de crédito é pessoa regularmente eleita exercendo função de Diretor da cedente - Alegações voltadas à nulidade parcial que não se subsomem às hipóteses previstas nos, do § 1º do CPC, art. 525 e, assim, não poderiam resultar na procedência de sua pretensão - Matéria alegada que deveria ser apresentada em declaratória de nulidade de sentença arbitral - Ainda que não tivesse ocorrido a decadência, há necessidade de ação própria - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido.

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