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(DOC. VP 146.1354.2004.9200)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Violação de sigilo funcional, concussão, formação de quadrilha e extorsão. Alegada existência de conexão. Circunstância afastada pela instância ordinária. Fatos distintos. Inexistência de contradição entre as denúncias. Reexame que demanda aprofundada análise probatória. Reunião de processos. CPP, art. 80. Faculdade do juízo. Pedido de instauração de novo incidente de insanidade mental. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«1. O Tribunal Regional, após apreciar detidamente as provas dos autos, concluiu pela inexistência de conexão, consignando, ainda, que as ações penais que tramitam contra os Pacientes apuram fatos diversos, de forma que não há identidade de fatos nem contradição entre as denúncias. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão ora formulada demandaria, no caso, amplo reexame do conjunto fático-probatório, o que não se mostra cabível na via do habeas corpus. 2. Ademais, «a cisão

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