(DOC. VP 146.1354.2002.4700)
STJ. Processual civil. Decisão de admissibilidade do recurso especial. Interposição de embargos de declaração. Recurso manifestamente incabível não interrompe prazo recursal. Intempestividade.
«Os embargos de declaração opostos contra despacho de admissibilidade não interrompem o prazo para a interposição de recurso, uma vez que manifestamente incabíveis. Precedentes do STJ e do STF. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada.»
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