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(DOC. VP 146.1354.2001.5500)

STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Petição eletrônica. Falta de identidade entre o subscritor da petição e o titular do certificado digital. Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 13 na via extraordinária. Embargos rejeitados.

«I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - Não havendo identidade entre o titular do certificado e do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente. III - Eventual falha na representação processual não pode ser suprida posteriormente, porquanto inaplicável na instância especial o

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