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(DOC. VP 146.1133.0001.4600)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Defensoria pública da União. Pretensão ajuizada contra pessoa jurídica de direito público da administração indireta federal. Honorários advocatícios. Arbitramento incabível.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.199.715/RJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/2/11, firmou entendimento no sentido de que não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. 2. A Defensoria Pública da União, a Universidade Federal de Pelotas e o Instituto Naciona

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