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(DOC. VP 145.9894.3290.4025)

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I -

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato dito coator que determinou a suspensão da reclamação trabalhista, em razão da pendência de julgamento da ação penal. II - O CPC, art. 17 dispõe que, « para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade », entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. No caso, em consulta aos au

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