(DOC. VP 145.9664.8000.0300)
STJ. Processual civil. Suspensão processual. Não obrigatória. Peculiaridades dos casos pendentes. CPC/1973, art. 265, IV, «a».
«1. Segundo o CPC/1973, art. 265, IV, «a», suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. É o fenômeno da prejudicialidade externa, que consiste na relação de dependência entre duas causas pendentes, em que a solução de um caso, considerado subordinante ou prioritário, pode interferir na solução de outro.
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