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(DOC. VP 145.9661.5005.5800)

STJ. Habeas corpus. Quadrilha e roubo circunstanciado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Pedido de liberdade dos demais pacientes prejudicado. Absolvição. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Ante a falta de apontamento judicial da realidade objetiva autorizadora da manutenção da prisão preventiva e a fim de assegurar tratamento isonômico ao terceiro paciente, à

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