Carregando…

(DOC. VP 145.9654.1001.8100)

STJ. Direito civil e processo civil. Família. Execução de alimentos. Penhora de saldo em caderneta de poupança. CPC/1973, art. 649, X. Subsistência do executado-alimentante.

«1. Para pagamento de prestação alimentícia, podem ser penhorados valores depositados em caderneta de poupança, mesmo que o saldo nela existente seja inferior a 40 salários mínimos. 2. A mitigação da regra estatuída no CPC/1973, art. 659, Xcede aos princípios constitucionais que asseguram a subsistência da pessoa humana na concepção de «vida digna». 3. Recurso especial desprovido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote