Carregando…

(DOC. VP 145.9654.1000.4100)

STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Apuração de eventual conduta inserta no CP, art. 203. Frustração de direitos trabalhistas praticados contra uma vítima. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido. Decisão monocrática mantida.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra a organização do trabalho, quando forem violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. 2. Considerando-se que, in casu, o delito do CP, art. 203 teria sido, em tese, perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual apurar, processar e julgar o presente feito. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote