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(DOC. VP 145.9653.4001.2400)

STJ. Tributário. Processo administrativo-fiscal. Decisão administrativa substituída por outra mediante provocação dos agentes fiscais que lavraram os autos de infração, sem a oitiva prévia do contribuinte. Ofensa ao contraditório.

«Exarada uma decisão administrativa, outra que lhe substitua por provocação dos agentes fiscais que lavraram os autos de infração não pode ser proferida sem que o contraditório seja observado. A nova manifestação dos agentes fiscais implica, per se, a intimação do contribuinte para, querendo, refutá-la, tenham ou não sido anexados documentos àquela manifestação, sejam estes novos ou não no sentido técnico. É que não se trata de uma situação qualquer, mas de uma situa

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